O que muda no teletrabalho com a MP 1.108/22? - Izique Chebabi Advogados Associados
Por um escritor misterioso
Descrição
A MP 1.108/22, publicada em 28.03.22, alterou a regulamentação do teletrabalho prevista na CLT, especificamente o inciso III do artigo 62 e os artigos 75-B, 75-C, § 3º e 75-F. O artigo 75-B da CLT dispõe que se considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Os parágrafos 1º ao 9º, do mesmo artigo, ainda preveem que
trabalho remoto - Izique Chebabi Advogados Associados
A MP 1.108/22 e as novas regras do teletrabalho
João Bigoni - Advogado - Squizzato Sociedade de Advogados
As grandes questões sobre o novo regime de teletrabalho – Abreu
UZO { 95.1 Wazobia FM} - It's Pillow Talk o'clock with me, myself
MP 1.108/22 – As novas regras do teletrabalho
Alterações no estatuto da advocacia impactam nas relações de
Advogados - Izique Chebabi Advogados Associados
Teletrabalho e trabalho remoto com a MP 1.108/22
direito trabalhista - Izique Chebabi Advogados Associados
marilda chebabi - presidente - Izique Chebabi Advogados Associados
de
por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)